DECRETO N. 12.155, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 3.º, da Lei n.º 1678, de 6 de junho de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,e
Considerando a necessidade de complementar recursos para as obras de contrução da linha Leste - Oeste de São Paulo.

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com a Lei n.º 1.678, de 06 de junho de 1978, fica aberto à Secretaria dos Negócios Metropolitano, um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000.000,00 (Hum bilhão de cruzeiros). com recursos provinientes da contração de operações de crédito, que observará em sua Classificação Funcional - Programática, a seguinte discriminação:
26- SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior,obedecerá a seguinte discriminação:
25- SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Artigo 3.º -  Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado. estabelecida pelo Anexo J, de que trata o artigo3.º, do Decreto n.º25- SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Directora da Divisão de Atos Oficciais    

DECRETO N. 12.155, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 3.º, da Lei n.º 1.678, de 6 de junho de 1978

Retificação

Artigo 1.° -
onde se lê: com recursos provenientes da contratação de operações ...
leia-se: com recursos provenientes da contração de operações ...
onde se lê: 26 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
25 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos