DECRETO N. 12.157, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de suplementar o orcamento do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo, a fim de possibilitar o atendimento
despesas com Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ro Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo, um crédito de Cr$ 18.711,789,00 (dezoito milhões,
setecentos e onze mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros)
suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Correntes
16.56 - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
Suplementa:
16.87.021.2.001 - Administração e
Manutenção da Autarquia
...........................................................................
8.602.542
16 87 523 2.00l - Manutenção do Aeroporto de
Gongonhas................................................................................
4.898.967
16 87.523 2.002 - Manutenção do Aeoroporto de Viracopos
.............................................................................
1.825.133
16.523.2.003 - Manutenção dos Aeroportos do Interior
.......................................................................................
3.385.147
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior observará a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
Subprogramas
Total 16.87.021 16.87.523
3.1.1 1 - Pessoal Civil
........................................................... 14.385.789
5.768.708
8.617.083
3.2 3.1 - Inativos
........................................................................
2.139 731 ..................2.139.731
3.2.3 3 - Salário Familia
................................................................
40.000......................... 5.025
...............................34.975
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência
Social.....
.....................................................................................2.146.269......................
689.080............................457.189
TOTAL........................................................................................18.711.789....................
8.602.542 ....................10.109.247
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do artigo 3.º do Decreto de n.° 12.154, de 24 de agosto de
1978 .
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de agosto de
1978
Maria Angélica Galliazi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 12.157, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
Retificação
Artigo 2.° -
Onde se lê: Suplementa
Total
Pessoal Civil - 14.385.789
leia-se: Suplementa - Total
Pessoal Civil -14.385.789.