DECRETO N. 12.158, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Supe rintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, para atender as despesas de Pessoal e Reflexos,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, um crédito de Cr$ 34.500.000,00 (trinta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará a Classificação Funcional-Programática, na seguinte discriminação:
                                                                                                                                                                           Correntes
09-56 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA - SUDELPA
Suplementa:
07.39.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia............................................................... 34.500.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica.
Suplementa:
Subprograma                                                                                                                                                     07.39.021
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................................................................... 27.000.000
3.2.3.3 - Salário Família....................................................................................................................................... 50.000
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social.............................................................................................. 7.450.000
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do artigo 3.° do Decreto n.° 12.154, de 24 de agosto de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais