DECRETO N. 12.158, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Supe
rintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, para atender
as despesas de Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, um crédito de Cr$ 34.500.000,00 (trinta e quatro
milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, que
observará a Classificação
Funcional-Programática, na seguinte discriminação:
Correntes
09-56 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA - SUDELPA
Suplementa:
07.39.021.2.001 - Administração e
Manutenção da
Autarquia...............................................................
34.500.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica.
Suplementa:
Subprograma
07.39.021
3.1.1.1 - Pessoal
Civil...................................................................................................................................
27.000.000
3.2.3.3 - Salário
Família.......................................................................................................................................
50.000
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência
Social..............................................................................................
7.450.000
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto
com os recursos provenientes do artigo 3.° do Decreto n.°
12.154, de 24 de agosto de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais