DECRETO N. 12 159, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", para que a mesma possa dar prosseguimento as suas ativididades normais,
Considerando o disposto no Decreto n.o 12.153, de 24 de agosto de 1978, de 1978,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", um crédito de Cr$ 3.504.000,00 (três milhões, quinhentos e quatro mil cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente, com re cursos de que trata o Decreto n.o 12 153, de 24 de agosto de 1978, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Suplementa                                                                                                                         Correntes

21 61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

08 44.205 2 001 - Ensino a Nível de Graduação............................................................... 3.504 000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observara a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa                                                                                                                             08.44.205

21 61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

3 2 7.5 - Outras Transferências Correntes.......................................................................... 3 504 000

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicaao na Secretaria do Governo, aos 24 de agosto de
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais