DECRETO N. 12 159, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos
orçamentários da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho", para que a mesma possa dar
prosseguimento as suas ativididades normais,
Considerando o disposto no Decreto n.o 12.153, de 24 de agosto de 1978, de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho", um crédito de Cr$ 3.504.000,00
(três milhões, quinhentos e quatro mil cruzeiros)
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente, com re cursos de que trata o Decreto n.o 12 153, de 24 de
agosto de 1978, observando-se na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa
Correntes
21 61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"
08 44.205 2 001 - Ensino a Nível de
Graduação...............................................................
3.504 000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observara a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
08.44.205
21 61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"
3 2 7.5 - Outras Transferências
Correntes..........................................................................
3 504 000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicaao na Secretaria do Governo, aos 24 de agosto de
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais