DECRETO N. 12.160, DE 24 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre alteração do Orçamento da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 11.057, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DF SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos do orçamento
da Universidade de São Paulo objetivando equacional mehor a
execução entre suas Unidades,
Decreta:
Artigo 1° - Fica alterado o discriminativo de despesa por
subprograma à nível de subelemento, do orçamento
da Universdade de São Paulo, na seguinte conformidade:
21 56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa:
08.44.205
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................................. 835,000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores....................................... 200.000
3.2.3.3 - Salário-Familia........................................................................... 35.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................... 173.400
4.1.6.1 - Investimentos Custeados com Recursos Próprios.............. 200.000
Reduz:
08.44.205
3.1.2.1 - General Aumenticios................................................................ 26.300
3.1.2.2 - Combustiveis e Lubrificantes ................................................. 67.100
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ................................................80.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................... 400.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais.....................................................................620.000
3.1.4.2 - Encargos Custeados com Receita Própria.................... 2.700,000
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública .................. 80.000
Suplementa
08.44.207
4.1.6.1 - Investimentos Custeados com Recursos Próprios...........2.000.000
Reduz
08.44.207
3.1.4.2 - Encargos Custeados com Receita Própria...................... 2.000.000
Artigo 2.º - A alteração de que trata o
artigo anterior observará à seguinte
Classificação Funcional Programática:
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa
Correntes
Capital
08.44.205.2.001 - Ensino de Graduação ........... 1.273.400 .............2.700.000
06.44.207.2.001 - Extensão Universitária ..........
- .............
2.000.000
Reduz Correntes Capital
08.44.205.2.001 - Ensino de
Gradução................3.973.400
-
08.44.207.2.001 - Extensão
Universitária.............2.000.000
-
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Banaeirantes, 24 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais