DECRETO N. 12.160, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre alteração do Orçamento da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 11.057, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DF SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos do orçamento da Universidade de São Paulo objetivando equacional mehor a execução entre suas Unidades,

Decreta:

Artigo 1° - Fica alterado o discriminativo de despesa por subprograma à nível de subelemento, do orçamento da Universdade de São Paulo, na seguinte conformidade:

21 56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Suplementa:                                                                                         08.44.205

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................................. 835,000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores....................................... 200.000
3.2.3.3 - Salário-Familia........................................................................... 35.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................... 173.400
4.1.6.1 - Investimentos Custeados com Recursos Próprios.............. 200.000

Reduz:                                                                                                  08.44.205

3.1.2.1 - General Aumenticios................................................................ 26.300
3.1.2.2 - Combustiveis e Lubrificantes ................................................. 67.100
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ................................................80.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................... 400.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais.....................................................................620.000
3.1.4.2 - Encargos Custeados com Receita Própria.................... 2.700,000
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública .................. 80.000

Suplementa                                                                                        08.44.207

4.1.6.1 - Investimentos Custeados com Recursos Próprios...........2.000.000

Reduz                                                                                                  08.44.207

3.1.4.2 - Encargos Custeados com Receita Própria...................... 2.000.000

Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior observará à seguinte Classificação Funcional Programática:

21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Suplementa                                                          Correntes                 Capital

08.44.205.2.001 - Ensino de Graduação ........... 1.273.400 .............2.700.000
06.44.207.2.001 - Extensão Universitária ..........         -         ............. 2.000.000

Reduz Correntes Capital

08.44.205.2.001 - Ensino de Gradução................3.973.400                       -
08.44.207.2.001 - Extensão Universitária.............2.000.000                       -
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Banaeirantes, 24 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais