DECRETO N. 12.163, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre redução de estágio de Oficiais do Quadro de Saúde - Médicos e Dentistas da Polícia Militar do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Nos termos do disposto no 3.° do Decreto-lei n.° 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido à metade, durante o ano em curso, o estágio de Oficiais do Quadro de Saúde - Medicos e Dentistas da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais