DECRETO N. 12.164, DE 25 DE AGOSTO DE 1978

Fixa o valor da gratificação a título de representação para a autoridade que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 61, da Lei Complementar n.° 93, de 28 de maio de 1974.

Decreta:

Artigo 1.º - A gratilicação mensal, a título de representação, do Procurador Geral ao Estado fica fixada em importância correspondente a 2 (duas) vezes o valor ao padrão 48-A, da Tabela III, de escala de vencimentos instituida pela Lei Complementar n.° 180 de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais