DECRETO N. 12.165, DE 28 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos
orçamentários da Secretaria de Relações do
Trabaiho, visando o desempenho normal de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de
Relações do Trabalho, um crédito suplementar de
Cr$ 6.320.279,00 (seis milhões, trezentos e vinte mil, duzentos
e setenta e nove cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
Suplementa
Correntes
Capital
14.80.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ...................................................1.526.032
14.80.021.2.001 - Serviços Administrativos................ ............................................2.658.291
14.80.473.2.001 - Assistência ao Trabalhador............................................................ 36.000
14.80.477.2.001 - Formação e Colocação de
Mão-de- Obras ... ............................156.000
14.80.021.2.002 - Administração das Atividades
Regionais.......
.............................261.345........................................
1.682.611
TOTAL...........................................................................
4.637.668........................................ 1.682.611
Reduz
Correntes
Capital
14.80.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta....................................................... 173.439
14.80.021.2.001 - Serviços Administrativos............................................................... 140.339
14.80.021.2.002 - Administração das Atividades
Regionais..................................................................................................40.080
14.80.021.2.003 - Administração e
Manutenção do CERET - Campinas
.............. 724.000
14.80.021.2.004 - Administração e
Manutenção do CERET -
Capital................. 1.777.346
14.80.473.2.001 - Assistência ao
Trabalhador...........................................................
161.000......................................... 3.193.876
14.80.228.2.001 - Esportes e Recreação do Trabalhador
..............................................-
....................................................136.000
14.79.479.1.001 - Implantação do Instituto Ocupacional
.................................................-
......................................................10.199
TOTAL..........................................................................
2.976.124........................................ 3.344.155
Artigo 2.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabaiho
Suplementa
Correntes
3.1.2.4 - Outros Materiais de
Consumo.....................................................................................................................................
187.119
3.1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros...................................................................................................................................
2.270.228
3.1.3.3 - Processamento de
Dados........................................................................................................................................
1.390.000
3.1.4.1 - Encargos
Gerais...........................................................................................................................................................
589.377
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios
Anteriores...........................................................................................................................
200.944
TOTAL
........................................................................................................................................4.637.668
Capital
4.1.4.0 - Material Permanente
..................................................................................................................................................1.682.611
Reduz
Correntes
3.1.2.3 - Medicamentos
..............................................................................................................................................................
125.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de
Consumo....................................................................................................................................
414.785
3.1.3.2 - Outros Serviços de Tercenos
...................................................................................................................................2.047.801
3.1.4.1 - Encargos Gerais
...........................................................................................................................................................238.538
3.2.1.0 - Subvenções
Sociais....................................................................................................................................................
150.000
TOTAL
......................................................................................................................................
2.976.124
Capital
4.1.1.1 - Estudos e Projetos
.......................................................................................................................................................
10.199
4.1.4.0 - Material Permanente
..................................................................................................................................................
176.080
4.3.4.4 - Entidades Privadas
.................................................................................................................................................
2.896.531
4.3.5.4 - Entidades
Privadas.....................................................................................................................................................
261.345
TOTAL
......................................................................................................................................................................................
3.344.155
Artigo 3.º - Com base no
disposto no artigo 1.º, do Decreto n.º 11.111, de 23 de
Janeiro de 1978, que alterou o artigo 8.º , do Decreto n.º 11
007, de 27 de dezembro de 1977, fica ampliado em Cr$ 6.284.279,00 (seis
milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e
nove cruzeiros), na Secretaria de Relações do Trabalho, o
limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do
referido artigo 8.º.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.165, DE 28 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º , da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e da outras providências
Retificação do D.O. de 29-8-78
Artigo 1.º -
Reduz Correntes Capital
onde se lê: ... - Serviços Administrativos.... 140.339
leia-se: ... - Serviços Administrativos.... 145.801
onde se lê: ... - Administração e Manutenção
do CERET - Capital ......1.777.346
leia-se: ... - Administração e Manutenção
do CERET - Capital...... 1.771.884
onde se lê: ... - Assistência ao Trabalhador...... 3.193.876
leia-se: ... - Assistência ao Trabalhador........ 3.157.876