DECRETO N. 12.166, DE 29 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de propiciar à Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP -
condições de dar continuidade as suas atividades fins, de
conformidade com a legislação que o criou,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no parágrafo 2.°, do artigo
8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado
pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica a
Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, autorizada a ampliar
em Cr$ 63.718.225,00 (sessenta e tres milhões, setecentos e
dezoito mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros), o limite de
empenhamento estabelecido pelo «caput» do artigo 8.°,
do mencionado decreto.
Artigo 2.° - Caberá aos órgãos contábeis competentes o controle do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais