DECRETO N. 12.167, DE 29 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar as dotações de transferência do Departamento de Águas e Energia Elétrica, objetivando a execução de poço profundo em São José do Rio Preto,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo, 6.°, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

Suplementa                                                                           Capital

09.54.297.1.056 - Projetos do DAEE ........................... 10.000.000

Reduz

13.77.456.1.056 - Projetos do DAEE .......................... 10.000.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á no subelemento 4.3.3.2 - Entidades Estaduais.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 29 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Pubhcado na Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais