DECRETO N. 12.167, DE 29 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da
Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar as dotações de
transferência do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, objetivando a execução de poço
profundo em São José do Rio Preto,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo,
6.°, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito
suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), com
recursos provenientes de redução parcial de
dotação orçamentária que observará
na Classificação Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
Capital
09.54.297.1.056 - Projetos do DAEE ........................... 10.000.000
Reduz
13.77.456.1.056 - Projetos do DAEE .......................... 10.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á no subelemento 4.3.3.2 -
Entidades Estaduais.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 29 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Pubhcado na Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais