DECRETO N. 12.169, DE 29 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, artigo 223, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias da Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN e do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, a fim de atender às despesas decorrentes da aplicação da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 223, da Lei Complementar n. 80 de 12 de maio de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador e às Secretarias da Saúde e da Justiça, um crédito de Cr$ 31.465.810,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e dez cruzeiros), suplementar às dotações dos seus orçamentos que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa                                                                                                                                                      Correntes
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
13.75.054.2.046 - Atividades da Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia .................................... 4.848.000
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
13.75 021.2.055 - Atividades da SUCEN ................................................................................................... 4.923.000
13.75.429.2.055 - Atividades da SUCEN ................................................................................................. 20.226.000
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
02.10.054.2.055 - Atividades do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo .............. 1.468.810
Artigo 2.° - O crédito Suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte Classificação Econômica;
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ........................................................................................................................ 4.848.000
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ....................................................................................................................... 25.149.000
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ......................................................................................................................... 1.468.810
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com os recursos de que trata o inciso II, artigo 223, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4.° - Sobre a Suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesa com pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa                                                                                                                            Total                      3.ª Quota                        4.ª Quota
07 GABINETE DO GOVERNADOR
07.46 - Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia ..................................................... 4.848.000                      -                               4.848.000
09 - SECRETARIA DA SAUDE
09.55 - Superintendência de Controle de Endemias
-SUCEN ................................................................................................................................ 25.149.000                 13.191.094               11.957.906
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.55 - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC .............. 1.468.810                        444 000                1.024 810
                                             TOTAL ...................................................................................... 31.465.810                  13.635.094               17.830.716
Artigo 6.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais