DECRETO N. 12.169, DE 29 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso II, artigo 223, da Lei
Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias da Fundação Centro de
Pesquisa de Oncologia da Superintendência de Controle de Endemias
- SUCEN e do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de
São Paulo - IMESC, a fim de atender às despesas
decorrentes da aplicação da Lei Complementar n. 180, de
12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 223, da Lei
Complementar n. 80 de 12 de maio de 1978, fica aberto ao Gabinete do
Governador e às Secretarias da Saúde e da Justiça,
um crédito de Cr$ 31.465.810,00 (trinta e um milhões,
quatrocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e dez cruzeiros),
suplementar às dotações dos seus orçamentos
que observará na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa
Correntes
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
13.75.054.2.046 - Atividades da Fundação Centro de
Pesquisa de Oncologia .................................... 4.848.000
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
13.75 021.2.055 - Atividades da SUCEN
...................................................................................................
4.923.000
13.75.429.2.055 - Atividades da SUCEN
.................................................................................................
20.226.000
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
02.10.054.2.055 - Atividades do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo .............. 1.468.810
Artigo 2.° - O crédito Suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá à seguinte
Classificação Econômica;
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
........................................................................................................................
4.848.000
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
.......................................................................................................................
25.149.000
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
.........................................................................................................................
1.468.810
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com os recursos de que trata o inciso II, artigo 223, da Lei
Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4.° - Sobre a Suplementação de que
tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesa
com pessoal, não incidirá a restrição de
empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n. 11.007, de
27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
Total
3.ª Quota
4.ª
Quota
07 GABINETE DO GOVERNADOR
07.46 - Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia
..................................................... 4.848.000
-
4.848.000
09 - SECRETARIA DA SAUDE
09.55 - Superintendência de Controle de Endemias
-SUCEN
................................................................................................................................
25.149.000
13.191.094
11.957.906
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.55 - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São
Paulo IMESC .............. 1.468.810
444 000
1.024 810
TOTAL
......................................................................................
31.465.810
13.635.094
17.830.716
Artigo 6.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais