DECRETO N. 12.170, DE 29 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso II, artigo 223, da Lei
Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias ; do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas e da Universidade de São Paulo, a fim de
atender às despesas decorrentes da aplicação da
Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no inciso II do artigo 223, da Lei
Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, fica aberto à
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e à
Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$
742.979.323,00 (setecentos e quarenta e dois milhões, novecentos
e setenta e nove mil e trezentos e vinte e tres cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento, que
observará na Classiticação
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
Correntes
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
03.58.021.2.057 - Atividade do DOP
34.087.323
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44.205.2.056 - Atividades da USP
654.966.890
08.44.206.2.056 - Atividades da USP
22.977.590
08.44.207.2.056 - Atividades da USP
30.947.520
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
Correntes
18 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
3.2.2.2 - Empresas Estaduais
34.087.323
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
708.892.000
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto
com os recursos de que trata o inciso II, artigo 223, da Lei
Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de
despesas com pessoal, não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo
8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
3.ª
quota
4.ª quota
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.57 - Departamento de Edifícios e Obras
Públicas
34.087.323
-
34.087.323
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.56 - Universidade de São Paulo
708.892.000
283.000.000
425.892.000
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais