DECRETO N. 12.171, DE 29 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência Controle de Endemias - SUCEN
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações do
orçamento vigente da Superintendência Controle de Endemias
- SUCEN, a fim de permitir o pagamento de Pessoal e Reflexos, tendo em
vista os novos níveis de vencimentos fixados pela Lei
Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendência Controle
de Endemias - SUCEN, um crédito de Cr$ 25.149.000,00 (vinte e
cinco milhões, cento e quarenta e nove mil cruzeiros)
suplementar as dotações do seu orçamento vigente,
que observará na Classificação
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
09.55 - SUPERINTENDÊNCIA CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
Suplementa:
Correntes
13.75.021.2.001 - Coordenação, Orientação
Técnica e Supervisão................................
4.923.000
13.75.429.2.001 - Contr. Port. Vetores Hospedeiros Intermediários.............................. 20.226.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
09.55 - SUPERINTENDÊNCIA CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
Suplementa
Subprogramas
Total...................... 13.75.021.....................
13.75.429
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................
21.234.000................ 4.156.627.................. 17.077.373
3.2.3.1 -
Inativos...............................................................
411.000..................... 80.454........................ 330.546
3.2.3.3 - Salário-Familia
.................................................586.000...................
114.711........................ 471.289
3.2.5.0 - Contribuições da Previdência
Social......... 2.918.000................... 571.208...
..................2.346.792
25.149.000
4.923.000
20.226.000
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 12.169, de 29 de agosto de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais