DECRETO N. 12.171, DE 29 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência Controle de Endemias - SUCEN

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações do orçamento vigente da Superintendência Controle de Endemias - SUCEN, a fim de permitir o pagamento de Pessoal e Reflexos, tendo em vista os novos níveis de vencimentos fixados pela Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendência Controle de Endemias - SUCEN, um crédito de Cr$ 25.149.000,00 (vinte e cinco milhões, cento e quarenta e nove mil cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
09.55 - SUPERINTENDÊNCIA CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
Suplementa:                                                                                                                             Correntes

13.75.021.2.001 - Coordenação, Orientação Técnica e Supervisão................................ 4.923.000
13.75.429.2.001 - Contr. Port. Vetores Hospedeiros Intermediários.............................. 20.226.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:
09.55 - SUPERINTENDÊNCIA CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
Suplementa                                                                                                                         Subprogramas
                                                                                            Total...................... 13.75.021..................... 13.75.429
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................ 21.234.000................ 4.156.627.................. 17.077.373
3.2.3.1 - Inativos............................................................... 411.000..................... 80.454........................ 330.546
3.2.3.3 - Salário-Familia .................................................586.000................... 114.711........................ 471.289
3.2.5.0 - Contribuições da Previdência Social......... 2.918.000................... 571.208... ..................2.346.792
                                                                                       25.149.000                 4.923.000                   20.226.000
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 12.169, de 29 de agosto de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais