DECRETO N. 12.172, DE 29 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Edifícios e Obras Públicas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, a fim de permitir o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Edifícios e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 34.087.323,00 (trinta e quatro milhões, oitenta e sete mil, trezentos e vinte e três cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará a Classificação Funcional-Programática na seguinte discriminação:
15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS
Suplementa                                                                                                                                                  Correntes
03.58.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia                                                              34.087.323
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS
Suplementa                                                                                                                           Subprograma 03.58.021
3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................................................................................ 24.901.874.
3.2.3.1 - Inativos ............................................................................................................................................ 5.537.278.
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................................................................................. 539.954.
3.2.5.0 - Contribuições da Previdência Social .......................................................................................... 3.108.217.
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n.° 12.170, de 29 de agosto de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1978
Maria Angélica GaUazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais