DECRETO N. 12.172, DE 29 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Edifícios e Obras Públicas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas, a fim de
permitir o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
no Departamento de Edifícios e Obras Públicas, um
crédito de Cr$ 34.087.323,00 (trinta e quatro milhões,
oitenta e sete mil, trezentos e vinte e três cruzeiros)
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente, que observará a Classificação
Funcional-Programática na seguinte discriminação:
15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS
Suplementa
Correntes
03.58.021.2.001 - Administração e
Manutenção da Autarquia
34.087.323
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, obedecerá à seguinte
Classificação Econômica:
15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS
Suplementa
Subprograma 03.58.021
3.1.1.1 - Pessoal Civil
................................................................................................................................
24.901.874.
3.2.3.1 - Inativos
............................................................................................................................................
5.537.278.
3.2.3.3 - Salário-Família
..................................................................................................................................
539.954.
3.2.5.0 - Contribuições da Previdência Social
..........................................................................................
3.108.217.
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n.° 12.170, de 29 de agosto de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1978
Maria Angélica GaUazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais