DECRETO N. 12.174, DE 29 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade de São Paulo, para atender as despesas de Pessoal e Reflexos,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 708.892.000,00 (setecentos e oito milhões, oitocentos e noventa e dois mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

21.56 - UNIVERSIDADE DE SãO PAULO
Suplementa                                                                                                                  Correntes
08.44.205.2.001 - Ensino a nível de Graduação ................................................... 654.966.890
08.44.206.2.001 - Ensino a nível de Pós-Graduação ............................................. 22.977.590
08.44.207.2.001 - Prestação de Serviços Técnicos e Difusão Cultural .............. 30.947.520

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:

Suplementa                                                                                                            Subprogramas
                                                                      TOTAL                       08.44.205                       08.44.206              08.44.207
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......................... 571.767.000............... 522.378.700 ................21.437.200 .............27.951.100
3.2.3.1 - Inativos ...................................... 85.290.000 .................85 290 000...........................-..............................-.............
2..3 3.3 - Salário Família ... .......................4.654.000 ....................4.287.290 .....................147.890 ..................218.802
3.2.5.0 - Contrib. de Prev. Social .......... 47.181.000 ..................43.010.900.................. 1.392.500.............. 2.777.600
Soma.................... 708.892.000 654.966 890 22.977.590 30.947.520

Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do Decreto n.º 12.170, de 29 de agosto de 1978.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.174, DE 29 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

Retificação 

Artigo 2.° - ...
Subprogramas
08.44.207
onde se lê: 218.802
leia-se: 218.820