DECRETO N. 12.175, DE 29 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre alteração do orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 11.047, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de viabilizar a construção de um poço profundo em São José do Rio Preto,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categoria Econômica, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, na seguinte conformidade:
Suplementa:                                                                                    Capital
09.54.297.1.002 - Águas Subterrâneas .................................. 10.000.000
Reduz:
1377.456.1.001 - Controle da Poluição ................................... 10.000.000
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo anterior, processar-se-á no subelemento 4.1.1.1 - Estudos e Projetos
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 29 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais