DECRETO N. 12.183, DE 29 DE AGOSTO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados ao fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palacio do Governo dos materials usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes a Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
I - CAM. - 1419 78 - Divisão Regional de Taubaté - GT 2-DR-6 - rel. 23-78;
II - pertencentes a Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo - Divisão Regional de Ensino da Capital:
1 - CAM. - 1455-78 - EEPG «Cel. Raul Humaitá Villa Nova» 16.ª DE - DRE 2020 - 1978 - Ofícios SAP - 293 e 294-78;
2 - CAM. - 1455-78 - EEPG «Prof. Cardoso de Almeida» - 16.ª DE - DRE - 2020-78 - Ofícios SAP - 2D6 e 297-78;
3 - CAM. - 1455-78 - EEPG «Antomo Castelar de Franceschi» 16.ª DE - DRE - 2020-78 - Ofício SAP - 298-78;
b) Coordenadona de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Campinas;
1 - CAM. - 1458-78 - EEPSG «Prof. Joaquim Antonio Ladeira» DE Jundiaí - Louveira - PRF - 5600-76 - Ofício - SAP - 280-78;
2 - CAM. - 1459-78 - EEPG «Prof.ª Maria José de Oliveira Jacobsen» - Pirassununga - DRE - 16386 76 - Ofício SAP 276-78;
III - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Polícia Militar do Estado de São Paulo;
1 - CAM. - 1398-78 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Belico - Serviço de Material - Ofício 0655-233;
b) Departamento Estadual de Trânsito;
1 - CAM. - 1434-78 - Divisão de Material do DADG - ofício 1544-78;
IV - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) CAM. - 1442-78 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - ofício AD - 117-78:
V - pertencentes à Secretaria do Interior:
a) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1 - CAM. - 1417-78 - Escritório Regional da Baixada Santista ofício GT - 027-78;
2 - CAM. - 1418-78 - Escritório Regional da Baixada Santista ofício GT - 28-78.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem, o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem a alínea «a», do inciso I alínea «a» do inciso IV e alínea «a» do inciso V, do artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeo Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais