DECRETO N. 12.186, DE 30 DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito de Perus, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
5.030,00 m² (cinco mil e trinta metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no distrito de Perus, município e comarca
da Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP para a
construção do Reservatório de Perus, ou a outro
serviço público imóvel esse que consta pertencer a
Fiorelli Peccicaco, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.°
9303-150-D1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 104, a saber:
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas
topográficas N 10.281,00 e E 22.071,25, situado na
junção da lateral de uma estrada com a linha que delimita
a faixa de desapropriação; daí segue com rumo SE,
por uma distância de 43,40 m, onde atinge o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue com rumo SW, por uma distância
de 80,60 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à
direita com rumo NW, por uma distância de 36,00 m, onde atinge o
ponto "D"; dai deflete a direita com rumo NW, por uma distancia de
52,40 m, onde atinge o ponto "E", confronta em toda esta
extensão com remanescente da propriedade, onde deflete a direita
seguindo com rumo geral NE pela lateral da estrada por uma
distância de 57,70 m, onde atinge o ponto "A", início
desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais