DECRETO N. 12.186, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito de Perus, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 5.030,00 m² (cinco mil e trinta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no distrito de Perus, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP para a construção do Reservatório de Perus, ou a outro serviço público imóvel esse que consta pertencer a Fiorelli Peccicaco, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° 9303-150-D1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 104, a saber:
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N 10.281,00 e E 22.071,25, situado na junção da lateral de uma estrada com a linha que delimita a faixa de desapropriação; daí segue com rumo SE, por uma distância de 43,40 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com rumo SW, por uma distância de 80,60 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita com rumo NW, por uma distância de 36,00 m, onde atinge o ponto "D"; dai deflete a direita com rumo NW, por uma distancia de 52,40 m, onde atinge o ponto "E", confronta em toda esta extensão com remanescente da propriedade, onde deflete a direita seguindo com rumo geral NE pela lateral da estrada por uma distância de 57,70 m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais