DECRETO N. 12.187, DE 30 DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Franco da Rocha,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvei abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 3.280,00 m² (três mil e
duzentos e oitenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no município e comarca de Franco da Rocha,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP para a construção do
Reservatório de Franco da Rocha, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer à
Companhia de Fazenda Belém, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta n.° 250-100-2767
e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 105, a
saber:
O terreno tem início no ponto «A», situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação; daí segue por uma delas, com rumo
NE, por uma distância de 53,50 m, onde atinge o ponto
«B», situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa de desapropriação; dai deflete à
direita e segue por uma delas com rumo NW, por uma distância de
50,50 m, onde atinge o ponto «C», situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação; dai deflete à direita e segue por
uma delas, por uma distância de 53,50 m, onde atinge o ponto
«D», situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa de desapropriação; dai deflete à
direita e segue por uma delas, com rumo SE, por uma distância de
72,00 m, onde atinge o ponto «A», início desta
descrição perimetrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais