DECRETO N. 12.187, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvei abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 3.280,00 m² (três mil e duzentos e oitenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção do Reservatório de Franco da Rocha, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Companhia de Fazenda Belém, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta n.° 250-100-2767 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 105, a saber:
O terreno tem início no ponto «A», situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí segue por uma delas, com rumo NE, por uma distância de 53,50 m, onde atinge o ponto «B», situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; dai deflete à direita e segue por uma delas com rumo NW, por uma distância de 50,50 m, onde atinge o ponto «C», situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; dai deflete à direita e segue por uma delas, por uma distância de 53,50 m, onde atinge o ponto «D», situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; dai deflete à direita e segue por uma delas, com rumo SE, por uma distância de 72,00 m, onde atinge o ponto «A», início desta descrição perimetrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais