DECRETO N. 12.188, DE 30 DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Caieiras e comarca de
Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitu cional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2° e 6.° do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, da 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 6.230,00 m² (seis mil, duzentos e trinta
metros qua drados) e respectivas benfeitorias, situado no
munícipio de Caieiras e comarca de Franco da Rocha,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP para a construção do
Reservatório de Caieiras, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Companhia
Melhoramentos de São Paulo, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.°
9306-150-D1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 103,
O terreno tem início no ponto «B», de coordenadas N
14.443,50 e E 23.234,70, situado na junção de duas linhas
que delimitam a faixa de desapro priação; daí
segue por uma delas com rumo SE, por uma distância de 29,61 m,
onde atinge o ponto «C»; daí deflete à
direita e segue com rumo Sul, por uma distância de 40,25 m. onde
atinge o ponto «D»; daí deflete à esquerda e
segue com rumo NE, por uma distância de 42,20 m, onde atinge o
ponto «E»; daí deflete à direita e segue com
rumo SE, por uma distância de 55,60 m, onde atinge o ponto
«F»; daí deflete a direita e segue com rumo SW, por
uma distância de 85,80 m, onde atinge o ponto «G»;
daí deflete à direita e segue com rumo NW, por uma
distância de 53,00 m, onde atinge o ponto «H»;
daí deflete à direita e segue com rumo NE, por uma
distância de 8,30 metros, onde atinge o ponto «A»;
daí deflete à esquerda e segue com rumo N, por uma
distância de 63,00 m, onde atinge o ponto «B» de
coordenadas N 14.443,50 e E 23.234,70, início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto cor rerão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Es tado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978 .
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais