DECRETO N. 12.189, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Francisco Morato e comarca de Franco da Rocha, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 2.358,86 metros quadrados (dois mil, trezentos e cinquenta e oito metros e oitenta e seis decímetros quadrados) e 1.575,00 m2 (hum mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município de Francisco Morato e comarca de Franco da Rocha, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação do Reservatório, Zona Media, situado dentro dos limites urbanos do município de Francisco Morato, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Roberto de Almeida Carvalho e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° 9312-150-C1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 106, a saber:
Gleba "A"
O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas U.T.M. N 7.423.078,50 e E 321.308,70, situado no limite dos lotes 6 e 7, da quadra 25 do Jardim Nova Belém, junto ao alinhamento predial da Rua Afonso Moreno; deste ponto "A" segue pelo limite (divisa) dos lotes 6 e 7, rumo NE, por uma distância de 30,00 m, confrontando com o lote 7, onde se situa o ponto "B"; este situado na confluência dos fundos dos lotes 6, 7 e 13 da quadra 25; dai deflete à direita e segue pela linha limite da área do Reservatório, cortando em seu caminhamento os lotes 13, 14, 15 e 16 respectivamente, por uma distância de 42,50 m, rumo SE, confrontando com o remanescente dos lotes ora descritos, encontrando-se o ponto "C", este situado no limite da área do Reservatório onde o lote 16 da quadra 25 intersecciona uma Viela; daí deste ponto deflete à direita e segue ao longo do limite lateral da Viela, rumo SW, por uma distância de 59,90 metros (passando em seu caminhamento por um trecho da lateral do lote 16, pelos fundos do lote 2 e pela lateral do lote 1, todos da quadra 25), onde se situa o ponto "D", situado na intersecção do lote 1 com a Viela, junto ao alinhamento da Rua Afonso Moreno; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Afonso Moreno, por uma distância de 63,00 m, passando pela frente dos lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6 respectivamente, rumo NW, confrontando com o leito da referida Rua onde se situa o ponto "A", início da presente descrição.
Gleba «B»
O terreno tem início no ponto «A1», de coordenadas U.T.M. N  7.423.018,3 e E 321.358,5, situado na intersecção de uma Viela com a lateral do lote 10, onde este alinha na curva concordada pelos segmentos das Ruas Afonso Pena e Afonso Moreno; deste ponto segue pelo limite lateral da Viela, rumo NE, por uma distância de 60,00 m, passando em seu caminhamento pela divisa lateral do lote 10, e pelos fundos dos lotes 9 e 8 respectivamente, confrontando com o leito da Viela, onde se localiza o ponto «B1», este situado na intersecção da lateral da Viela com o ponto de encontro dos fundos dos lotes 8, 7 e 11, da quadra 26; dai deflete à direita e segue pelo limite dos fundos dos lotes 11, 12 e 7, rumo SE, por uma distância de 21,00 m, confrontando com os lotes 11 e 12, onde encontramos o ponto «C1», situado na. intersecção dos limites laterais nos fundos dos lotes 6, 7 e 12; dai deflete à direita e segue pelo limite dos lotes 6 e 7, rumo SE, numa distância de 30,0 m, confrontando com o lote 6 onde encontra-se o ponto «D1», situado na intersecção dos lotes 6 e 7, com o alinhamento predial da Rua Afonso Pena, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da citada rua (frente dos lotes 7, 8, 9 e 10) rumo SW, por uma distância de 38,60 m, confrontando com o leito da Rua Afonso Pena, onde so situa o ponto «E1», situado no ponto de tangência da linha ora descrita com o desenvolvimento da curva, esta limite da frente do lote 10; dai segue em curva por uma distância de 18,50 m, frente para a Rua Afonso Pena, onde so situa o ponto «A1», início da presente descrição.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado nela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956. pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais