DECRETO N. 12.189, DE 30 DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Francisco Morato e
comarca de Franco da Rocha, necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo
respectivamente 2.358,86 metros quadrados (dois mil, trezentos e
cinquenta e oito metros e oitenta e seis decímetros quadrados) e
1.575,00 m2 (hum mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados no município de Francisco
Morato e comarca de Franco da Rocha, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP para a implantação do Reservatório, Zona
Media, situado dentro dos limites urbanos do município de
Francisco Morato, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Roberto de Almeida
Carvalho e outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.°
9312-150-C1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.° 106, a saber:
Gleba "A"
O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas U.T.M. N 7.423.078,50
e E 321.308,70, situado no limite dos lotes 6 e 7, da quadra 25 do
Jardim Nova Belém, junto ao alinhamento predial da Rua Afonso
Moreno; deste ponto "A" segue pelo limite (divisa) dos lotes 6 e 7,
rumo NE, por uma distância de 30,00 m, confrontando com o lote 7,
onde se situa o ponto "B"; este situado na confluência dos fundos
dos lotes 6, 7 e 13 da quadra 25; dai deflete à direita e segue
pela linha limite da área do Reservatório, cortando em
seu caminhamento os lotes 13, 14, 15 e 16 respectivamente, por uma
distância de 42,50 m, rumo SE, confrontando com o remanescente
dos lotes ora descritos, encontrando-se o ponto "C", este situado no
limite da área do Reservatório onde o lote 16 da quadra
25 intersecciona uma Viela; daí deste ponto deflete à
direita e segue ao longo do limite lateral da Viela, rumo SW, por uma
distância de 59,90 metros (passando em seu caminhamento por um
trecho da lateral do lote 16, pelos fundos do lote 2 e pela lateral do
lote 1, todos da quadra 25), onde se situa o ponto "D", situado na
intersecção do lote 1 com a Viela, junto ao alinhamento
da Rua Afonso Moreno; daí deflete à direita e segue pelo
alinhamento da rua Afonso Moreno, por uma distância de 63,00 m,
passando pela frente dos lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6 respectivamente, rumo
NW, confrontando com o leito da referida Rua onde se situa o ponto "A",
início da presente descrição.
Gleba «B»
O terreno tem início no ponto «A1», de coordenadas
U.T.M. N 7.423.018,3 e E 321.358,5, situado na
intersecção de uma Viela com a lateral do lote 10, onde
este alinha na curva concordada pelos segmentos das Ruas Afonso Pena e
Afonso Moreno; deste ponto segue pelo limite lateral da Viela, rumo NE,
por uma distância de 60,00 m, passando em seu caminhamento pela
divisa lateral do lote 10, e pelos fundos dos lotes 9 e 8
respectivamente, confrontando com o leito da Viela, onde se localiza o
ponto «B1», este situado na intersecção da
lateral da Viela com o ponto de encontro dos fundos dos lotes 8, 7 e
11, da quadra 26; dai deflete à direita e segue pelo limite dos
fundos dos lotes 11, 12 e 7, rumo SE, por uma distância de 21,00
m, confrontando com os lotes 11 e 12, onde encontramos o ponto
«C1», situado na. intersecção dos limites
laterais nos fundos dos lotes 6, 7 e 12; dai deflete à direita e
segue pelo limite dos lotes 6 e 7, rumo SE, numa distância de
30,0 m, confrontando com o lote 6 onde encontra-se o ponto
«D1», situado na intersecção dos lotes 6 e 7,
com o alinhamento predial da Rua Afonso Pena, deste deflete à
direita e segue pelo alinhamento da citada rua (frente dos lotes 7, 8,
9 e 10) rumo SW, por uma distância de 38,60 m, confrontando com o
leito da Rua Afonso Pena, onde so situa o ponto «E1»,
situado no ponto de tangência da linha ora descrita com o
desenvolvimento da curva, esta limite da frente do lote 10; dai segue
em curva por uma distância de 18,50 m, frente para a Rua Afonso
Pena, onde so situa o ponto «A1», início da presente
descrição.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
nela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956. pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais