DECRETO N. 12.190, DE 30 DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Francisco Morato e comarca
de Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto n.º
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 2.272,00 m2 (dois mil e duzentos e
setenta e dois metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município de Francisco Morato e comarca de Franco da Rocha,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SAPESP para a implantação do
Reservatório, Zona Baixa, situado dentro dos limites urbanos do
município de Francisco Morato, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Oswaldo
Delgado e outros, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta SABESP número 9313-150-D1 e respectivo
memorial descritivo, constantes do processo n.º 106, a saber: O
terreno tem início no ponto "A", situado no vértice do
lote n.º 592, no cruzamento das Ruas José Mendes Pereira e
Jandira, junto ao alinhamento predial das Ruas; deste ponto segue pelo
alinhamento predial da rua Jandira, rumo SW, por uma distância de
63,30 m, confrontando com o leito da rua Jandira, onde se situa o ponto
"B", situado na intersecção de duas linhas que
identificam o alinhamento da Rua; junto à linha que limita os
Lotes 587 e 588, daí deflete à esquerda e segue junto ao
alinhamento predial da Rua Jandira, rumo SW, por uma distância de
29,30 m, confrontando com o leito da referida Rua, onde se encontra o
ponto "C", situado na intersecção do alinhamento da Rua
Jandira com o limite dos Lotes 585 e 586; da, deflete à direita e
segue pela divisa do Lote 586, rumo NW, por uma distância de
25,00 m, onde se localiza o ponto "D", situado na
intersecção dos fundos dos lotes 585 e 586, junto a um
muro; daí deflete à direita e segue pelo muro (este
divisa do fundo dos lotes) rumo NE, por uma distância de 31,00 m,
confrontando com Quem de Direito, onde se situa o ponto "E", situado na
intersecção do fundo dos lotes 587 e 588 onde estes fazem
divisa, com o muro; daí deflete à direita e segue pelo
muro (este divisa dos fundos dos lotes) rumo NE, por uma
distância de 64,50 m, confrontando com propriedades de Quem de
Direito, encontrando-se o ponto "F" situado na
intersecção do muro, que identifica a divisa do fundo dos
lotes com o alinhamento da Rua José Mendes Pereira; daí
deflete à direita e segue pelo referido alinhamento da rua, rumo
SE, por uma distância de 25,00 m, confrontando com o leito da Rua
José Mendes Pereira, onde se localiza o ponto "A", inicio da
presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fms do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de junho de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.190, DE 30 DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Francisco Morato e comarca
de Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Retificação do D.O. de 31-8-78
Artigo 1.° - ... onde se lê: necessário à... - SAPESP, para a implantação do Reservatório...
leia-se: necessário à... - SABESP, para a implantação do Resertório ....
Artigo 2.º - ... onde se lê: ...Lei 2.786, de 21 de junho de 1956
leia-se: ...Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.