DECRETO N. 12.191, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvei situado no Jardim Sidney, distrito de Jaragua município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.ºe 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvei abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a drea de 10094 m² (dez mil e noventa e quatro metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Jardim Sidney, distrito de Jaragud, município e comarca da Capital, necessario d Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção do Reservatório do Jaraguá, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Douglas Ferri, Edson Ferri, Walter Ferri e José Virgilio Nogueira Vissoni, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta n. 250-97-2766 e res pectivo memorial descritivo, constantes do processo n. 102, a saber: O terreno tem inicio no ponto «A», situado na confluência de duas cercas; daí segue por uma delas juntamente com a lateral da rua B com rumo SW, por uma distância etc 28,00 m, onde encontramos um muro de arri mo; daí segue pelo muro, juntamente com a lateral da rua B por uma dis tância de 25,00 m, fim do referido muro de arrimo; daí segue em cerca, por uma distância de 45,00 m, onde atinge o ponto «B», situado em cerca; daí deflete a direita e segue com rumo NW, por uma distância de 106,00 metros, onde atinge o ponto «C», situado na confluência de duas cercas; daí deflete à direita e segue por uma delas com rumo NE, por uma distância de 62,60 m, onde atinge o ponto «D», situado na confluência de duas cercas; daí deflete à direita e segue por uma delas com rumo NE, por uma distância de 28,00 me tros, onde atinge o ponto «E». situado na confluência de duas cercas; daí de flete à direita e segue por uma delas. com rumo SE, por uma distância de 102,30 m, onde atinge o ponto «A». início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto cor rerão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Herrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretária do Governo. aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais