DECRETO N. 12.192, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Tapiraí, neste Estado, necessário ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII. da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Aguas e Energia Elétrica, por via amigável ou judical, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.100,00 m² e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Tapiraí, neste Estado, necessário ao Departamento de Aguas e Energia Elétrica para a construção da S|E 66|44|33-13,2 kV, de Tapiraí, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Adolpho Skau, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos autos n.° 26.933 - DAEE, a saber: «Começa no marco 0 (zero), localizado junto ao canto da cerca de arame farpado, a 65,69 m (sessenta e cinco metros e sessenta e nove centimetros) e no rumo 39°09'NE, do canto esquerdo do muro de alvenaria dos fundos do cemiterio de Tapiraí; seguindo-se rumo 33°12'NE, distancia de 70,00 m (setenta metros), encontra-se o marco n.° 1 (hum), tendo como controntante neste trecho, o Sr. Adolpho Skau; seguindo-se o rumo 56°02'SE, distância de 30,00 m (trinta metros), encontra-se o marco n.° 2 (dois) localizado junto ao início da cerca que margela a Estrada Municipal de Tapiraí ao Bairro do Juquiazinho, tendo como controntante neste trecho, o Sr. Adolpho Skau; seguindo-se o rumo 33°12'SW. distancia de 70,00 m (setenta metros;, encontra-se o marco n.° 3 três), tendo como confrontante neste trecho, o Sr. Adolpho Skau; seguindo-se o rumo 56°02' NW, distância de 30,00 m (trinta metros), encontra-se o marco 0 (zero), onde se iniciou a descrição deste perímetro.»
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.335, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais