DECRETO N. 12.192, DE 30 DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Tapiraí,
neste Estado, necessário ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII. da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Aguas e Energia
Elétrica, por via amigável ou judical, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área
de 2.100,00 m² e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca de Tapiraí, neste Estado,
necessário ao Departamento de Aguas e Energia Elétrica
para a construção da S|E 66|44|33-13,2 kV, de
Tapiraí, ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a Adolpho Skau, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes dos autos n.° 26.933 - DAEE, a saber:
«Começa no marco 0 (zero), localizado junto ao canto da
cerca de arame farpado, a 65,69 m (sessenta e cinco metros e sessenta e
nove centimetros) e no rumo 39°09'NE, do canto esquerdo do muro de
alvenaria dos fundos do cemiterio de Tapiraí; seguindo-se rumo
33°12'NE, distancia de 70,00 m (setenta metros), encontra-se o
marco n.° 1 (hum), tendo como controntante neste trecho, o Sr.
Adolpho Skau; seguindo-se o rumo 56°02'SE, distância de 30,00
m (trinta metros), encontra-se o marco n.° 2 (dois) localizado
junto ao início da cerca que margela a Estrada Municipal de
Tapiraí ao Bairro do Juquiazinho, tendo como controntante neste
trecho, o Sr. Adolpho Skau; seguindo-se o rumo 33°12'SW. distancia
de 70,00 m (setenta metros;, encontra-se o marco n.° 3 três),
tendo como confrontante neste trecho, o Sr. Adolpho Skau; seguindo-se o
rumo 56°02' NW, distância de 30,00 m (trinta metros),
encontra-se o marco 0 (zero), onde se iniciou a descrição
deste perímetro.»
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.335, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais