DECRETO N. 12.193, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

Concede, a título precário, autorização de uso de imóvel à Prefeitura Municipal de Assis

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo autorizado a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Assis, de um terreno de forma irregular, encravado em área maior, situado no distrito, município e comarca de Assis, com as seguintes dimensões e posição: «Começa no ponto 0 (zero) e segue no rumo SW 6° 30' em uma distância de 209,50 m. fazendo divisa com a Avenida Getúlio Vargas até encontrar o ponto 1 (um), neste deflete à esquerda e segue no rumo NE 63°25' numa distância de 95,10 m. confrontando com a Vila Santana até encontrar o ponto 2 (dois), neste deflete a esquerda e segue no rumo NE 29°51' numa distância de 173,00 m. confrontando ainda com a Vila Santana até encontrar o ponto 3 (três), neste deflete a esquerda e segue no rumo NW 84°09' numa distância de 148,00 m. confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem até encontrar o ponto 4 (quatro) que coincide com o ponto 0 (zero), início do perimetro descrito, que delimita a área de 20.000,00 (vinte mil) metros quadrados».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais