DECRETO N. 12.194, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados à altura do km 188 da SP-280, pista esquerda, entre as estacas 158 + 11,00 a 180 + 17,20, do 7.º trecho, município de Bofete e comarca - Conchas, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, configurados na planta cadastral de fls. «3», dos autos n.º 167.145-DER(desenho PAT.n.º 26.614) constituindo de terrenos num total de 19.750.90 metros quadrados de área sem benfeitorias, necessários a reconstrução do aterro nesse local, que cedeu em virtude da ação das águas pluviais, a saber:
Área 1 - que consta pertencer a Agronac S.A., começa no ponto «A», à margem esquerda da SP-280. na altura da estaca 158 + 11.00, onde deflete a esquerda até atingir o ponto «B», numa distância de 32,00 m, confrontando com o próprio; daí segue em linha reta, paralela a cerca da SP-280, até atingir o ponto «C», numa distância de 100,00 m, confrontando com o próprio; daí deflete à esquerda em linha reta até atingir o ponto «D», numa distância de 23,50 m, confrontando com o próprio; daí segue em linha reta, paralela à cerca da SP-280, numa distância de 62,00 m, até atingir o ponto «E», confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue em obliquo, numa distância de 60,00 m, até atingir o Ponto «F», confrontando com Antero Pinto de Meio; daí segue pela cerca da SP-280, a esquerda, numa distância de 141,00 m, até atingir o ponto «A», inicial, encerrando a área de 6.073 75 metros quadrados.
Área 2 - que consta pertencer ao Sr. Antero Pinto de Meio, começa no ponto «F», à margem esquerda da SP-280, na altura da estaca 165+ 12,00 deflexionando à esquerda ate atingir o ponto «E», numa distância de 60,00 m, confrontando com Agronac S.A.; daí segue em linha reta, paralela à cerca da SP-280, até atingir o ponto «G», numa distância de 126,00 m, confrontando com o próprio; daí deflete a direita e segue em obliquo até atingir o ponto «H», numa distância de 84,00 m, confrontando com Dionizio Pauletti; daí segue pela cerca da SP-280, à esquerda, até atingir o ponto «F», inicial, numa distância de 208,00 m, encerrando a área de 9.430,25 metros quadrados.
Area 3 - que consta pertencer a Dionízio Pauletti, começa no ponto «H», a margem esquerda da SP-280, na altura da estaca 176, deflexionando a esquerda em obliquo, até atingir o ponto «G», numa distância de 84,00 m, con frontando com Antero Pinto de Melo; daí, segue em linha reta até atingir o ponto «I», numa distância de 110,00 m, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita até atingir o ponto «J», numa distância de 22,00 m, confrontando com o próprio; daí segue em linha reta até atingir o ponto «K», numa distância de 48,20 m, confrontando com o próprio; daí deflete à direita até atingir o ponto «0», numa distância de 05,00 m, confrontando com o próprio; daí segue em linha reta à esquerda até atingir o ponto «N», numa distância de 66,20 m, confrontando com o D.E.R.; daí deflete a direita, até atingir o ponto «M», numa distância de 31,00 m, confrontando com o D.E.R.; daí segue pela cerca da SP-280 à esquerda até atingir o ponto «H», inicial, numa distância de 30,80 m, encerrando a área de 4.246,90 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.194, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados à altura do Km. 188 da SP-280, pista esquerda, entre as estacas 158 + 11,00 à 180 + 17,20, do 7.º trecho, município de Bofete e comarca de Conchas, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

Retificação do DO de 31-8-78 

Artigo 1.º - .
Área 1 - ...
onde se lê: encerrando a área de 6.07375 metros quadrados.
leia-se: encerrando a área de 6.073(vírgula)75 metros quadrados.