DECRETO N. 12.194, DE 30 DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados à altura do km 188 da SP-280, pista
esquerda, entre as estacas 158 + 11,00 a 180 + 17,20, do 7.º
trecho, município de Bofete e comarca - Conchas,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, configurados na planta cadastral de fls.
«3», dos autos n.º 167.145-DER(desenho PAT.n.º
26.614) constituindo de terrenos num total de 19.750.90 metros
quadrados de área sem benfeitorias, necessários a
reconstrução do aterro nesse local, que cedeu em virtude
da ação das águas pluviais, a saber:
Área 1 - que consta pertencer a Agronac S.A., começa no
ponto «A», à margem esquerda da SP-280. na altura da
estaca 158 + 11.00, onde deflete a esquerda até atingir o ponto
«B», numa distância de 32,00 m, confrontando com o
próprio; daí segue em linha reta, paralela a cerca da
SP-280, até atingir o ponto «C», numa
distância de 100,00 m, confrontando com o próprio;
daí deflete à esquerda em linha reta até atingir o
ponto «D», numa distância de 23,50 m, confrontando
com o próprio; daí segue em linha reta, paralela à
cerca da SP-280, numa distância de 62,00 m, até atingir o
ponto «E», confrontando com o próprio; daí
deflete à direita e segue em obliquo, numa distância de
60,00 m, até atingir o Ponto «F», confrontando com
Antero Pinto de Meio; daí segue pela cerca da SP-280, a
esquerda, numa distância de 141,00 m, até atingir o ponto
«A», inicial, encerrando a área de 6.073 75 metros
quadrados.
Área 2 - que consta pertencer ao Sr. Antero Pinto de Meio,
começa no ponto «F», à margem esquerda da
SP-280, na altura da estaca 165+ 12,00 deflexionando à esquerda
ate atingir o ponto «E», numa distância de 60,00 m,
confrontando com Agronac S.A.; daí segue em linha reta, paralela
à cerca da SP-280, até atingir o ponto «G»,
numa distância de 126,00 m, confrontando com o próprio;
daí deflete a direita e segue em obliquo até atingir o
ponto «H», numa distância de 84,00 m, confrontando
com Dionizio Pauletti; daí segue pela cerca da SP-280, à
esquerda, até atingir o ponto «F», inicial, numa
distância de 208,00 m, encerrando a área de 9.430,25
metros quadrados.
Area 3 - que consta pertencer a Dionízio Pauletti, começa
no ponto «H», a margem esquerda da SP-280, na altura da
estaca 176, deflexionando a esquerda em obliquo, até atingir o ponto
«G», numa distância de 84,00 m, con frontando com
Antero Pinto de Melo; daí, segue em linha reta até
atingir o ponto «I», numa distância de 110,00 m,
confrontando com o próprio; daí, deflete à direita
até atingir o ponto «J», numa distância de
22,00 m, confrontando com o próprio; daí segue em linha
reta até atingir o ponto «K», numa distância
de 48,20 m, confrontando com o próprio; daí deflete
à direita até atingir o ponto «0», numa
distância de 05,00 m, confrontando com o próprio;
daí segue em linha reta à esquerda até atingir o
ponto «N», numa distância de 66,20 m, confrontando
com o D.E.R.; daí deflete a direita, até atingir o ponto
«M», numa distância de 31,00 m, confrontando com o
D.E.R.; daí segue pela cerca da SP-280 à esquerda
até atingir o ponto «H», inicial, numa
distância de 30,80 m, encerrando a área de 4.246,90 metros
quadrados.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.194, DE 30 DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados à altura do Km. 188 da SP-280, pista
esquerda, entre as estacas 158 + 11,00 à 180 + 17,20, do
7.º trecho, município de Bofete e comarca de Conchas,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem
Retificação do DO de 31-8-78
Artigo 1.º - .
Área 1 - ...
onde se lê: encerrando a área de 6.07375 metros quadrados.
leia-se: encerrando a área de 6.073(vírgula)75 metros quadrados.