DECRETO N. 12.195, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

Fixa tarifas para os serviços de transportes de bagagens nos Aeroportos de São Paulo (Congonhas) e de Campinas (Viracopos)

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta :

Artigo 1.º - Os carregadores dos Aeroportos de São Paulo (Congonhas) e de Campinas (Viracopos) pelos serviços que prestarem, terão direito a retribuição constante da seguinte tabela:
I - bagagens de linhas nacionais: Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros) por unidade;
II - bagagens de linhas internacionais: Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros);
III - no caso de serviços de transporte de bagagens para locais nas imediações dos Aeroportos, tais como hotéis e estacionamento de veículos particulares ou vice-versa o preço será acrescido de 50% (cinquenta por cento).
Artigo 2.° - Em caso de extravio de bagagens confiadas ao carregador torna-se este responsável pela reposição do objeto perdido, a saber:
I - na base do valor que o passageiro tenha declarado e constante em notas de alfândega, despachos ou de outra forma qualquer de documentação; ou
II - na base de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) por quilograma ou fração, se nenhum valor antecipadamente constatar;
Parágrafo Único - A reposição em dinheiro não exclui a instauração de inquérito polícial, hipótese de se divisar qualquer ação dolosa.
Artigo 3.° - Cópias do presente decreto deverão ser afixadas em locais bem visíveis, para conhecimento do público.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 9.609, de 25 de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais