DECRETO N. 12.195, DE 30 DE AGOSTO DE 1978
Fixa tarifas para os
serviços de transportes de bagagens nos Aeroportos de São
Paulo (Congonhas) e de Campinas (Viracopos)
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Os carregadores dos Aeroportos de São
Paulo (Congonhas) e de Campinas (Viracopos) pelos serviços que
prestarem, terão direito a retribuição constante
da seguinte tabela:
I - bagagens de linhas nacionais: Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros) por unidade;
II - bagagens de linhas internacionais: Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros);
III - no caso de serviços de transporte de bagagens para locais
nas imediações dos Aeroportos, tais como hotéis e
estacionamento de veículos particulares ou vice-versa o
preço será acrescido de 50% (cinquenta por cento).
Artigo 2.° - Em caso de extravio de bagagens confiadas ao
carregador torna-se este responsável pela
reposição do objeto perdido, a saber:
I - na base do valor que o passageiro tenha declarado e constante em
notas de alfândega, despachos ou de outra forma qualquer de
documentação; ou
II - na base de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) por quilograma ou fração, se nenhum valor antecipadamente constatar;
Parágrafo Único - A reposição em
dinheiro não exclui a instauração de
inquérito polícial, hipótese de se divisar
qualquer ação dolosa.
Artigo 3.° - Cópias do presente decreto
deverão ser afixadas em locais bem visíveis, para
conhecimento do público.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 9.609,
de 25 de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais