DECRETO N. 12.196, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

Da denominação a estabelecimento de ensino

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

Decreta;

Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Mário Pereira Pinto», a Escola Estadual de 1.º grau do Jardim Santa Lúcia, em Campo Limpo Paulista - Delegacia de Ensino de Jundiaí - Divisão Regional de Ensino de Campinas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiras, 30 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais