DECRETO N. 12.198, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

Autoriza a Polícia Militar, da Secretaria da Segurança Pública, a receber, por doação, os veículos que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Polícia Militar, da Secretaria da Segurança Pública, autorizada a receber por doação, os seguintes veículos:
I - da Prefeitura Municípal de Santa Barbara D'Oeste:
a) um veículo marca Volkswagen, tipo sedan 1.300, ano de fabricação 1975, chassi n.º BJ-143.698;
II - da Prefeitura Municipal de Monte Alto:
a) dois veículos marca Volkswagen, tipo sedan 1.300, ano de fabricação 1977, chassi n.ºs BJ-648.529 e BJ-655.928;
III - da Prefeitura Municipal de Tietê:
a) um veículo marca Volkswagen, tipo sedan 1.300, ano de fabricação 1978, chassi n.º BJ-708.924;
IV - da Prefeitura Municipal de Leme:
a) dois veículos marca Volkswagen, tipo sedan 1.300, ano de fabricação 1978, chassi n.ºs BJ-710.376 e BJ-710.726;
V - da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba:
a) dois veículos marca Vokswagen, tipo sedan 1.300, ano de fabricação 1976, chassi n.ºs BJ-422.998 e BJ-422.998; e
VI - do Lyons Clube da Cidade de Mirassol:
a) um veículo marca Volkswagen, tipo sedan 1.300, ano de fabricação 1978 chassi n.º BJ-668.519.
Artigo 2.º - Os veículos acima discriminados passarão a integrar o grupo "S-4".
Artigo 3.º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo adotará as providências de caráter contábil e administrativo à incorporação patrimonial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais