DECRETO N. 12.200, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, .§ 3.°, item 1, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1978 e artigo 2.°. da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 29.958.357,50 (vinte e nove milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos) às instituições assistenciais:

D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo .....................................................29.438.883,77

D.R.03 - VALE DO PARAIBA
Taubaté
Irmandade de Misericórdia de Taubaté........................................................................................ 336.739,85

D.R.04 - SOROCABA
Porto Feliz
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz.......................................................... 63.439,88

D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Araraquara
Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora de Fátima e Beneficência Portuguesa de Araraquara................................ 119.294,00

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais