DECRETO N. 12.20l, DE 30 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, §
3.° item 1, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo
2.°. da Lei n. 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
170.287,30 (cento e setenta mil, duzentos e oitenta e sete cruzeiros e
trinta centavos) à seguinte instituição
assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Leme - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais