DECRETO N. 12.202, DE 30 DE AGOSTO DE 1978
Exclui a previsão de
concessão de subvenção a instituição
assistencial que especifica, constante do Plano de Concessão de
Subvenção aprovado pelo Decreto n. 10.529, de 11 de
outubro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
excluída do Plano de Concessão de Subvenção
aprovado pelo Decreto n. 10.529, de 11 de outubro de 1977 a
previsão de concessão de subvenção,
relativa ao exercício de 1978 na importância de Cr$
50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Associação
Beneficente Assistencial, Cultural e Recreativa "São Judas
Tadeu" - Departamento: Creche Infantil, sediada em Barueri, pelos
motivos constantes do processo CEAS-882-77.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais