DECRETO N. 12.202, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

Exclui a previsão de concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica, constante do Plano de Concessão de Subvenção aprovado pelo Decreto n. 10.529, de 11 de outubro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica excluída do Plano de Concessão de Subvenção aprovado pelo Decreto n. 10.529, de 11 de outubro de 1977 a previsão de concessão de subvenção, relativa ao exercício de 1978 na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Associação Beneficente Assistencial, Cultural e Recreativa "São Judas Tadeu" - Departamento: Creche Infantil, sediada em Barueri, pelos motivos constantes do processo CEAS-882-77.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais