DECRETO N. 12.203, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 19 da Lei n.º 86, de 27 de dezembro de 1972.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido, objeto do processo SPS - n.° 21.052|78, a doação à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM. dos materiais usados, abaixo relacionados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Promoção Social - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado:
I - 1 máquina soldadora ponto marca Roger n.° 4.507 - patrimônio SAS - PG - FSR - 0376;
II - 1 torno mecânico marca Imor - tipo N-TPN - patrimônio SAS - PG - FSR - n.° 0364 - com motor GE-1,5 - HP - SAS - PG FSR - 0408;
III - 1 planta limadora - marca Zocca - PLZ 800-N174 - 25-8-69 patrimônio SAS - PG - FSR - 0367 - sem motor;
IV - 1 fresadora marca Natal - mod. NS 65 - Série 538 - SAS - PG - FSR - patrimônio 0369 - sem motor
V - 1 serra de fita elétrica dupla marca Ergop - patrimônio SAS PG - FSR 0370 - com motor;
VI - 1 prensa mecânica marca Harlo - patrimônio SAS - PG FSR - 0375 - sem motor;
VII - 1 serra de fita Mazutti - SAS - PG - FSR - 0111 - motor Búfalo de 0,5 HP 220 V - SAS - PG - FSR - 0110.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais