DECRETO N. 12.204, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

Autoriza a doação de veículo usado à Cruz Azul de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 19, II aliena "a", da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido, objeto do processo GE-1.519-78, a doação Cruz Azul de São Paulo, de uma Kombi, marca Volkswagen, ano de fabricação 1971, chassi BH-243.378 - PI - 0079, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Tecnica Integral e declarado excedente pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - C prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donataria poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais