DECRETO N. 12.205, DE 31 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.§ 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica a Secretaria da Educação, bem como a Fundação para o Livro Escolar, autorizadas a ampliarem o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do artigo 8.º, do mencionado Decreto, com o fim especifico de atender aos compromissos já assumidos e inadiáveis, necessários ao desempenho normal de suas atividades, no valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá aos órgãos contábeis competentes o controle do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
José Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.205, DE 31 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978

Retificação 

em Quadro Anexo ao Decreto n.º 12.205, de 31 de agosto de 1978
Órgão:
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
em Valor:
onde se lê: 20.000.000
leia-se: 29.000.000