DECRETO N. 12.206, DE 31 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sôbre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 29 de abril de 1970

Decreta:

Artigo 1.° - Os artigos 18 e 19 do Decreto n. 11.973, de 31 de julho de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 18 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
II - Departamento de Técnica Hospitalar;
III - Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis;
IV - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
V - Hospital Emilio Ribas;
VI - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;
VII - Hospital Infantil Cândido Fontoura;
VIII - Hospital Geral de Mirandópolis;
IX - Hospital Geral de Promissão;
X - Departamento de Hospitais de Tisiologia;
XI - Hospital Adhemar de Barros em Divinolândia;
XII - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;
XIII - Hospital Manuel de Abreu;
XIV - Hospital Guilherme Álvaro;
XV - Hospital Nestor Goulart Reis;
XVI - Parque Hospitalar do Mandaqui;
XVII - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
XVIII - Hospital Lauro de Souza Lima;
XIX - Hospital Santo Angelo;
XX - Hospital Padre Bento;
XXI - Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes;
XXII - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;
XXIII - Departamento de Administração;
XXIV - Hospital Infantil da Zona Norte;
XXV - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açú.
Artigo 19 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde Mental;
I - Administração da Coordenadoria de Saúde Mental;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Departamento Psiquiátrico I;
IV - Hospital Psiquiátrico Pinel;
V - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
VI - Hospital Professor Cantidio de Moura Campos;
VII - Hospital Psiquiátrico de Araraquara;
VIII - Centro de Reabilitação de Casa Branca;
IX - Departamento Psiquiátrico II;
X - Laboratório Farmacêutico;
XI - Departamento de Administração;
XII - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro;
XIII - Divisão de Ambulatórios de Saúde Mental;
XIV - Hospital Clemente Ferreira."
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e  Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais