DECRETO N. 12.207, DE 31 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da
Saúde, a fim de atender despesas com pagamento de fretes,
contrato de locação de uma máquina Xerox,
retífica geral de um congelador, consertos em regime de
urgência, do Instituto Butantan; prosseguimento de reparos ou
reformas da rede elétrica do Hospital Santo Angelo; e
aquisição de 200 rolos de filme abreugráfico para
a DRS-7,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da
Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 1.125.696,00 (hum
milhão, cento e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e seis
cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial
de dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a segumte
discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
Correntes
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
13.75.428.2.004 - Atendimento Médico e
Sanitário...........................................................
120.000
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
13.75.428.2.001 - Serviços
Administrativos........................................................................
900.000
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
13.75.054.2.002 - Serviços Administrativos
.......................................................................
105.696
Reduz
Correntes
09.01 - Adrninistração Superior da Secretaria e da Sede
13.75.021.1.001 - Implantação do Sistema Controle Estoque
Almoxarifado
..........................................................................................................................
900.000
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
13.75.428.2.004 - Atendimento Médico Sanitário
............................................................ 120.000
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
13.75.054.2.003 - Estudos Pesquisas Inter. em Saúde Pública ........................................55.696
13.75.054.2.005 - Assistência Médica Especializada ........................................................50.000
Artigo 2.° - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior, obedecerá a
distribuição abaixo:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
3.1.2.4 - Outros Materials de Consumo ............................................................................... 120.000
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros.................................................................................
900.000
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
...................................................................................49.477
3.1.4.1 - Encargos Gerais
........................................................................................................56.219
Reduz
89.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.3 - Processamento de Dados ..................................................................................... 900.000
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
3.1.2.3 - Medicamentos
........................................................................................................
120.000
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
3.1.2.3 - Medicamentos
..........................................................................................................
50.000
3.2.7.5 - Outras Transferências
Correntes........................................................................
... 55.696
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade;
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
TOTAL
3.ª Quota
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
....................... 900.000
900.000
Reduz
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da
Sede........... 900.000
900.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais