DECRETO N. 12.208, DE 31 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, e da outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Segundo Tribunal de Alçada Civil,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto no Segundo Tribunal de Alçada Civil, um crédito
suplementar de Cr$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e
cinquenta mil cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
22 - SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
22.01 - Segundo Tribunal de Alçada Civil
Suplementa:
Capital
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................. 1.250.000
Reduz
Correntes
Capital
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ..............705.100
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................250.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais ......................................96.000
8.1.4.4 - Encargos com Despesas de
Utilidade Pública..................................................... 50.000
4.1.3.1 - Veículos ........................................................................................148.900
Artigo 2.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do
Orçamento vigente aprovada pelo Decreto n.º 11.037. de 30
de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
22 - SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
22.01 - Segundo Tribunal de Alçada Civil
Suplementa
Correntes
Capital
3.1.3.3 - Processamento de Dados .................... 20.000
4.1.3.2 - outros Equipamentos e Instalações ............................................250.000
Reduz
3.1.3.2 - Cutros Serviços de Terceiros............... 20.000
4.1.3.1 - Veículos.......................................................................................... 250.000
Artigo 3.º - As suplementações e
reduções de que tratam os artigos anteriores serão
processadas na seguinte Classificação Funcional-Programática:
22 - SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
22.01 - Segundo Tribunal de Alçada Civil
02.04.014.2.001 - Distribuiçõe da Justiça Civil em Segunda Instância.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.208, DE 31 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras
providências
Retificação
Artigo 1.º - Suplementa:
onde se lê: 4.1.4.. - Material Permanente
leia-se: 4.1.4.0 - Material Permanente