DECRETO N. 12.209, DE 31 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 3.°, da Lei n.° 1.678, de 6 de junho de 1978 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de alocação de recursos orçamentários a favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, a fim de permitir que a mesma subscreva ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo METRÔ, possibilitando, assim, a complementação da Linha LESTE-OESTE,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 3.°, da Lei n.° 1.678 de 6 de junho de 1978, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
                                                                                                                                                                                                                                  Capital
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa
03.09.040 1.001 - Projetos Estratégicos ...................................................................................................................................................... 1.000.000.000
Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras ................. 1.000.000.000
Artigo 3.° - A suplementação de que tratam os artigos anteriores será coberta com os recursos provenientes de operação de crédito junto ao Banco Nacional de Habitação, tendo como agente financeiro o Banco do Estado de São Paulo S.A., sujeito às condições do Programa de Financiamento para Transporte Urbano e Subprograma de Financiamento para Sistemas Ferroviários de Transporte Urbano de Passageiros.
Artigo 4.° - De conformidade com o que dispõe o inciso II - do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria dos Negócios Metropolitanos um crédito de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, com a inclusão da Categoria de Programação: 16.59.035.1.094 Subscrição de Ações da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo EMTU-SP, observando-se na Classificação Funcional-Programática o seguinte:
Suplementa
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos 
                                                                                                                                                                                                                                         Capital
16.59.035.1.094 - Subscrição de Ações da EMTU-SP ............................................................................................................................... 1.000.000.000
Reduzl
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos ........................................................................................................................................................ 1.000.000.000
Artigo 5.° - Frente ao disposto no artigo 4.°, a Classificação Econômica obedecerá a seguinte discriminação:
Suplementa
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
4.2.2.0 - Participação em constituição ou aumento de capital em Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras ..................... 1.000.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.2.2.0 - Participação em constituição ou aumento de capital em Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras ..................... 1.000.000.000
Artigo 6.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de Dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
                                                                                                           TOTAL                                         3.ª Quota                                                     4.ª Quota
25 01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Suplementa 
                                                                                                       1.000.000 000                                500.000.000                                               500 000 000
Artigo 7.° - Sobre valores ora suplementados, de que tratam os artigos anteriores, não incidirá o disposto no artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto, ficando sem efeito o Decreto n.° 12.155.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais