DECRETO N. 12.209, DE 31 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 3.°, da Lei n.°
1.678, de 6 de junho de 1978 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocação de recursos
orçamentários a favor da Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos, a fim de permitir que a mesma subscreva
ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo
METRÔ, possibilitando, assim, a complementação da
Linha LESTE-OESTE,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 3.°, da Lei n.°
1.678 de 6 de junho de 1978, fica aberto a Administração
Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000.000,00
(hum bilhão de cruzeiros), observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Capital
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa
03.09.040 1.001 - Projetos Estratégicos
......................................................................................................................................................
1.000.000.000
Artigo 2.° - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou
Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras
................. 1.000.000.000
Artigo 3.° - A suplementação de que tratam os
artigos anteriores será coberta com os recursos provenientes de
operação de crédito junto ao Banco Nacional de
Habitação, tendo como agente financeiro o Banco do Estado
de São Paulo S.A., sujeito às condições do
Programa de Financiamento para Transporte Urbano e Subprograma de
Financiamento para Sistemas Ferroviários de Transporte Urbano de
Passageiros.
Artigo 4.° - De conformidade com o que dispõe o
inciso II - do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro
de 1977, fica aberto a Secretaria dos Negócios Metropolitanos um
crédito de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de
cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial
de dotação orçamentária, com a
inclusão da Categoria de Programação:
16.59.035.1.094 Subscrição de Ações da
Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo
EMTU-SP, observando-se na Classificação
Funcional-Programática o seguinte:
Suplementa
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Capital
16.59.035.1.094 - Subscrição de Ações da
EMTU-SP
...............................................................................................................................
1.000.000.000
Reduzl
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos
........................................................................................................................................................
1.000.000.000
Artigo 5.° - Frente ao disposto no artigo 4.°, a
Classificação Econômica obedecerá a seguinte
discriminação:
Suplementa
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
4.2.2.0 - Participação em constituição ou
aumento de capital em Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras
..................... 1.000.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.2.2.0 - Participação em constituição ou
aumento de capital em Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras
..................... 1.000.000.000
Artigo 6.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de Dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
TOTAL
3.ª Quota
4.ª Quota
25 01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Suplementa
1.000.000 000
500.000.000
500 000 000
Artigo 7.° - Sobre valores ora suplementados, de que tratam
os artigos anteriores, não incidirá o disposto no artigo
8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto,
ficando sem efeito o Decreto n.° 12.155.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais