DECRETO N. 12.213, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a construção do dispositivo de entroncamento em desnível das SP - 284 x 351-457

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de Outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, necessários à construção do Dispositivo conforme projeto aprovado em 23 de junho de 1978 às fls. 25-verso, do Expediente 10.316-DR.7-1978, desenho TOP 33605, a saber:
Área 1: Consta pertencer a Maria de Lourdes Lins da Silva, começa no ponto A, segue na distância de 257,50m confrontando com a SP-351 até o ponto B, neste deflete a direita e segue na distância de 256,50m confrontando com a SP-284 até o ponto C, neste deflete a direita e segue na distância de 410,00m confrontando com a própria até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 18.890,00 m².
Área 2: Consta pertencer a Maria de Lourdes Lins da Silva, começa no ponto A, segue na distância de 229,50m confrontando com a SP-284 até o ponto B, neste deflete a direita e segue na distância de 232,00m confrontando com a SP-351, até o ponto C, neste deflete a direita e segue na distância de 329,00m confrontando com a própria até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 14.070,00 m².
Área 3: Consta pertencer a Maria de Lourdes Lins da Silva, começa no ponto A, segue na distância de 345,00m confrontando com a própria até o ponto B, neste deflete a direita e segue na distância de 178,00m confrontando com a SP-351 até o ponto C, neste deflete a direita e segue na distância de 256,00m confrontando com a SP-284 até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 16.970,00 m².
Área 4: Consta pertencer a Maria de Lourdes Lins da Silva, começa no ponto A, segue na distância de 272,00m confrontando com a própria até o ponto B, neste deflete à direita e segue na distância de 222,00m confrontando com a SP-284 até o ponto C, neste deflete à direita e segue na distância de 170,00 metros confrontando com a SP-351, até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 12.680,00 m².
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1° de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, ao 1.° de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais