DECRETO N. 12.213, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários a construção do
dispositivo de entroncamento em desnível das SP - 284 x 351-457
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de Outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, necessários à construção do
Dispositivo conforme projeto aprovado em 23 de junho de 1978 às
fls. 25-verso, do Expediente 10.316-DR.7-1978, desenho TOP 33605, a
saber:
Área 1: Consta pertencer a Maria de Lourdes Lins da Silva,
começa no ponto A, segue na distância de 257,50m
confrontando com a SP-351 até o ponto B, neste deflete a direita
e segue na distância de 256,50m confrontando com a SP-284
até o ponto C, neste deflete a direita e segue na
distância de 410,00m confrontando com a própria até
o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de
18.890,00 m².
Área 2: Consta pertencer a Maria de Lourdes Lins da Silva,
começa no ponto A, segue na distância de 229,50m
confrontando com a SP-284 até o ponto B, neste deflete a direita
e segue na distância de 232,00m confrontando com a SP-351,
até o ponto C, neste deflete a direita e segue na
distância de 329,00m confrontando com a própria até
o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de
14.070,00 m².
Área 3: Consta pertencer a Maria de Lourdes Lins da Silva,
começa no ponto A, segue na distância de 345,00m
confrontando com a própria até o ponto B, neste deflete a
direita e segue na distância de 178,00m confrontando com a SP-351
até o ponto C, neste deflete a direita e segue na
distância de 256,00m confrontando com a SP-284 até o ponto
A, origem do perímetro que delimita a área de 16.970,00
m².
Área 4: Consta pertencer a Maria de Lourdes Lins da Silva,
começa no ponto A, segue na distância de 272,00m
confrontando com a própria até o ponto B, neste deflete
à direita e segue na distância de 222,00m confrontando com
a SP-284 até o ponto C, neste deflete à direita e segue
na distância de 170,00 metros confrontando com a SP-351,
até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 12.680,00 m².
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1° de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, ao 1.° de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais