DECRETO N. 12.214, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários ao pátio de recolhimento de
veículos apreendidos pela fiscalização
rodoviária, na altura Km 328 das SPs. 333-322
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados
pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, os imóveis configurados na planta de fls. 22, dos
autos n.º 167.271 desenho PAT. n. 26625, necessários ao
pátio de recolhimento de veículos apreendidos pela
fiscalização rodoviária, na altura do Km. 328 da
SP. 333-322, a saber:
Área "A", que consta pertencer ao Centro de
Educação, Ensino, Pesquisa e Comunicação
Cultural: começa no ponto A, na altura da estaca 528 + 11,20,
à margem esquerda das SPs. 333-322, e segue até o ponto
B, na distnâcia de 59,00m, confrontando com o mesmo; daí
deflete a direita e segue até o ponto C, na distância de
113,00m, confrontando com o mesmo; daí deflete a direita a segue
ate o ponto B na distância de 61,00m, confrontando com o Centro
de Almeida; dai deflete a direita e segue até o ponto A inicial,
na distância de 111,30m, confrontando com as SPs. 333-322, e
encerrando a área de 3.364,50m².
Área "B", que consta pertencer a José Américo de
Almeida: começa no ponto A, na altura da estaca 534+2,50, a
margem esquerda das SPs. 333-322 a segue até o ponto B, na
distância de de 61,00m, controntando com o Centro de
Educação, Ensino, Pesquisa e Comunicação
Cultural; daí deflete a direita e segue até o ponto O, na
distância de 30,00m, confrontando com o mesmo; daí deflete
a direita, e segue até o ponto inicial A, na distância de
53,50m, confrontando com as SPs. 333-322, e encerrando a área de
802,50m².
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar a
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2780, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borgesm, Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.214, DE 1 DE SETEMBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários ao pátio de recolhimento de
veículos apreendidos pela fiscalização
rodoviária na altura do Km 328, das SPs. 333/322
Retificação
Artigo 1.º - ...
Area «A», ...
onde se lê: e segue até o ponto B, na distância de 61,00 m confrontando com o Centro de Almeida, ...
leia-se: e segue até o ponto D, na distância de 61,00 m,
confrontando com José Américo de Almeida, ...