DECRETO N. 12.215, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Araras,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para
construção da Estrada SP-191 - Conchal - Araras - Rio
Claro, trecho Conexão com a SP-330
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial os imóveis
necessários à construção da Estrada SP-191
- Conchal - ArarasRio Claro, trecho - Conexão com a SP-330, na
altura das estacas 991 + 1,55 = 1.774 + 14,02 (cruzamento da SP-191 com
a SP-330), configurados na planta de fls. 28 dos autos n.º
165.133-DER-77 (Desenho PAT. n.º 26.620), elaborado de acordo com
o projeto aprovado em 10-3-77, na P.R. n.º 6.842-DR-1-1977, a
saber:
Área 1 - que consta pertencer a João Gregório
Camapagna: o terreno começa no ponto A, e segue numa
distância de 99,50 m., até o ponto B confrontando com a
SP-191; daí deflete à direita e segue numa
distãncia de 100,00m., até o ponto C confrontando com o
próprio; daí deflete à direita e segue numa
distância de 7,50m., até o ponto A, confrontando com a
Prefeitura Municipal de Araras, encerrando a área de 250,00
m².
Área 2 - que consta pertencer à Prefeitura Municipal de
Araras: o terreno começa no ponto A, e segue numa
distância de 109,00 m., até o ponto B, confrontando com a
estrada Municipal; daí deflete à direita e segue numa
distância de 57,00 m., até o ponto C, confrontando com a
SP-191; daí deflete à direita e segue numa
distância de 165,00 m., até o ponto D, confrontando com o
próprio; daí deflete à direita e segue numa
distância de 41,50 m., até o ponto E, confrontando com a
Companhia Metalúrgica e Equipamentos Industriais Ltda. "CIMEI";
daí deflete à direita e segue numa distância de
38,50 m., até o ponto F, confrontando com a SP-330; daí
deflete à direita e segue na distância de 138,50 m.,
até o ponto inicial A, confrontando com a estrada Municipal,
encerrando a área de 15.460,00m².
Área 3 - que consta pertencer a Cia. Metalúrgica e
Equipamentos Industriais "CIMEI"; o terreno começa no ponto A, e
segue numa distância de 41,50 m., até o ponto B,
confrontando com a Prefeitura Municipal de Araras; daí deflete
à direita e segue numa distância de 128,00 m., até
o ponto C, confrontando com o próprio; daí deflete a
direita e segue numa distância de 3,50m., até o ponto D
confrontando com Zurita Laboratdrio Parmaceutico Ltda.; dai deflete
à direita e segue numa distancia de 123.00 m., atd o ponto
inicial A, confrontando com a SP-330, encerrando a área de
1.916,00 m².
Área 4 - que consta pertencer a Zurita Laboratório
Farmacêutico Ltda.; o terreno começa no ponto A, e segue
numa distância de 91,50 m., até o ponto B, confrontando
com o próprio; daí deflete a direita e segue numa
distância de 91,50 m., até o ponto C, confrontando com a
SP-330; daí deflete à direita e segue numa
distância de 3,50 m., até o ponto inicial A, confrontando
com a Cia. Metalúrgica e Equipamentos Industriais "CIMEI",
encerrando a área de 154,00 m².
Área 5 - que consta pertencer a José Campagna: o terreno
começa no ponto A e segue numa distância de 357.00 m.,
até o ponto B, confrontando com a SP-330; daí deflete
à direita e segue numa distância de 356,00 m., até
o ponto C, confrontando com o próprio, daí deflete
à direita e segue numa distância de 52,00 m., até o
ponto D, confrontando com Luiz Sebastião Michilin; daí
deflete à direita e segue numa distância de 114 50 m..
até o ponto inicial A, confrontando com a SP-191, encerrando a
área de 12.160,00 m²
Área 6 - que consta pertencer a José Campagna: o terreno
começa no ponto E, e segue numa distância de 300,00 m.,
até o ponto F, confrontando com a SP-330, daí deflete
à direita e segue numa distância de 121,50 m. até o
ponto G, confrontando com a SP-191; daí deflete à direita
e segue numa distância de 32,00m. até o ponto H,
confrontando com Luiz Sebastião Michilin; daí deflete
à direita e segue numa distância de 307,00m. até o
ponto inicial. E, confrontando com o próprio, encerrando a
área de 11.300.00 m².
Área 7 - que consta pertencer a José Campagna: o terreno
começa no ponto E, e segue numa distância de 300.00 m.,
até o ponto F, confrontando com SP-330; daí deflete
à direita e segue numa distância de 114,50m. até o
ponto D, confrontando com o próprio; daí deflete à
direita e segue numa distância de 51,50m. até o ponto G,
confrontando com Luiz Sebastião Michilin; daí deflete a
direita e segue na distância de 121,50m. até o ponto
inicial F, confrontando com o próprio, encerrando a área
de 5.900,00m²., perfazendo o total das áreas pertencentes a
José Campagna, 29.360,00 m².
Área 8 - que consta pertencer a Luiz Sebastião Michilin;
o terreno começa no ponto A e segue numa distância de
234,50m. até o ponto B confrontando com o próprio;
daí deflete à direita e segue numa distância de
135,50m. até o ponto C, confrontando com José Campagna;
daí deflete à direita e segue numa distância de
250,00m. até o ponto D, confrontando com o próprio;
daí deflete à direita e segue numa distância de
55.00m. até o ponto inicial A, confrontando com Eugênio
Russo, encerrando a área de 14.865,00m².
Área 9 - que consta pertencer a Luiz Campagna: o terreno
começa no nonto A e segue numa distância de 355,00m.
até o ponto B, confrontando com o próprio; daí
deflete à direita e segue até o ponto C numa
distância de 57,00m. confrontando com a Estrada Municipal;
daí deflete à direita e segue até o ponto D numa
distãncia de 72,00m. confrontando com a Estrada Municipal;
daí deflete à direita e segue até o ponto inicial
A, numa distância de 364,00m. confrontando com a SP-330
encerrando a área de 10.700,00m².
Área 10 - que consta pertencer a Luiz Campagna: o terreno
começa no ponto E e seeue numa distância de 121,50m.
até o ponto F, confrontando com a Estrada Municipal: daí
deflete à direita e segue até o ponto G, numa
distância de 110,50m. confrontando com a SP-330; daí
deflete à direita e segue numa distância de 67,50m.
até o ponto inicial E. confrontando com a Estrada Municipal,
encerrando a área de 3.730,00m²., perfazendo o total das
áreas pertencentes a Luiz Campagna, 14.430.00m².
Área 11 - que consta pertencer a Norival Vieira: o terreno
comeca no ponto A e segue numa distância de 54,00m. até o
ponto B confrontando com a Estrada Municipal; daí deflete
à direita e segue numa distância de 78,50m. até o
ponto C confrontando com o próprio: daí deflete à
direita e segue numa distância de 8.00m. até o ponto D.
confrontando com Manoel Pereira: daí deflete à direita e
segue numa distância de 93.00m. até o ponto inicial A,
confrontando com a Estrada Municipal, encerrando a área de
2.500,00m².
Área 12 - que consta pertencer a Manoel Pereira: o terreno
comeca no ponto A, e segue numa distância de 8,00m. até o
ponto B, confrontando com Norival Vieira; daí deflete à
direita e segue numa distância de 20 00m. até o ponto C
confrontando com o próprio: daí deflete à direita
e segue numa distância de 17,00m. até o ponto inicial A,
confrontando com a Estrada Municipal, encerrando a área de 60.00
m².
Área 13 - que consta pertencer a Manoel Pereira: o terreno
comeca no ponto D, e segue numa distância de 84.50m. até o
ponto E, confrontando com o próprio; daí deflete à
direita e segue numa distância de 75,00m. até o ponto F,
confrontando com a SP-191; daí deflete à direita e segue
numa distância de 10,50m, até o ponto inicial D,
encerrando a área de 190,00m²., perfazendo o total das
áreas pertencentes a Manoel Pereira, 250,00m².
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, ao 1.º de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.215, DE 1 DE SETEMBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Araras,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para
construção da estrada SP.191 - Conchal - Araras - Rio
Claro, trecho conexão com a SP.330
Retificação
Artigo 1.º - ...
Área 7 -
Onde se lê: ... o terreno começa no ponto E, e segue uma distância de 300,00 m, até o ponto F, ...
leia-se: ... o terreno começa no ponto F e segue numa distância de 51,00 m, até o ponto A, ...