DECRETO N. 12.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º e inciso II do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria da Segurança Pública, objetivando dinamizar a aplicação dos recursos destinados ao Plano de Obras da Pasta, bem como permitir a cobertura de despesas em outros investimentos e na manutenção de suas atividades. 

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º e o inciso II, do artigo 7.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementar de Cr$ 24.541.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que obedecerá a seguinte Classificação Funcional-Programática:

Suplementa                                                                                                                 Correntes                          Capital
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
06.30.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta........................................................7.091.000......................17.450.000
Reduz                                                                                                                           Correntes                          Capital
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
06.30.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta...........................................................491.000.........................9.200.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas......................................................................... - ..............................14.850.000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica, com a inclusão da subcategoria econômica 4.3.0.0 - Transferências de Capital, do Elemento 4.3.3.0 - Auxílios para Obras e ao Subelemento 4.3.3.3 - Entidades Municipais:

Suplementa
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes ....................................................................................................................1.091.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais ........................................................................................................................................ 6.000.000
4.1.3.1 - Veículos ....................................................................................................................................................... 1.600.000
4.1 3.2 - Outros Equipamentos e Instalações ........................................................................................................ 1.000.000
4.3.3.3 - Entidades Municipais .............................................................................................................................. 14.850.000
Reduz
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..................................................................................................................... 491.000
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................................................................................ 9.200.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.3.3 - Entidades Municipais ............................................................................................................................. 14.850.000

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Suplementa                                                                                                                   TOTAL                                   3.ª Quota
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede ................................... 14.850.000 ........................ 14.850.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado ......................................................................... 14.850.000 ........................14.850.000

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 1978


Retificação

Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 60 e inciso II do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977.