DECRETO N. 12.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º e inciso II do
artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria
da Segurança Pública, objetivando dinamizar a
aplicação dos recursos destinados ao Plano de Obras da
Pasta, bem como permitir a cobertura de despesas em outros
investimentos e na manutenção de suas atividades.
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º e o inciso II,
do artigo 7.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977,
fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um
crédito suplementar de Cr$ 24.541.000,00 (vinte e quatro
milhões, quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária que obedecerá a seguinte
Classificação Funcional-Programática:
Suplementa
Correntes
Capital
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
06.30.020.2.001 - Coordenação Geral da
Pasta........................................................7.091.000......................17.450.000
Reduz
Correntes
Capital
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
06.30.020.2.001 - Coordenação Geral da
Pasta...........................................................491.000.........................9.200.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividades
Estratégicas.........................................................................
- ..............................14.850.000
Artigo 2.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica, com a inclusão da subcategoria econômica 4.3.0.0 - Transferências de Capital, do Elemento 4.3.3.0 -
Auxílios para Obras e ao Subelemento 4.3.3.3 - Entidades
Municipais:
Suplementa
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes
....................................................................................................................1.091.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais
........................................................................................................................................
6.000.000
4.1.3.1 - Veículos
.......................................................................................................................................................
1.600.000
4.1 3.2 - Outros Equipamentos e Instalações
........................................................................................................
1.000.000
4.3.3.3 - Entidades Municipais
..............................................................................................................................
14.850.000
Reduz
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
.....................................................................................................................
491.000
4.1.4.0 - Material Permanente
................................................................................................................................
9.200.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.3.3 - Entidades Municipais
.............................................................................................................................
14.850.000
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte
conformidade:
Suplementa
TOTAL
3.ª Quota
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
................................... 14.850.000 ........................
14.850.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
.........................................................................
14.850.000 ........................14.850.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 1978
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos
do artigo 60 e inciso II do artigo 7.º, da Lei n.º
1.491, de 13 de dezembro de 1977.