DECRETO N. 12.223, DE 4 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza a Polícia Militar do Estado a receber, por doação, os veículos que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Polícia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública,
autorizada a receber por doação:
I - da Associação Comercial e Industrial de Junqueirópolis:
a) um veículo marca Volkswagen, Tipo Sedan 1.300L, ano de fabricação 1977, Chassi n.° BJ 534.763,
II - da Companhia Industrial e Agrícola São João, de Araras-SP:
a) um veículo marca Volkswagen, Tipo Sedan 1.300, modelo 1978, chassi BJ 649.812.
Artigo 2.º - Os veículos acima discriminados passarão a integrar o Grupo "S-4".
Artigo 3.° - A Polícia Militar do Estado
adotará as providências de caráter contábil
e administrativo necessárias à incorporação
patrimonial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais