DECRETO N. 12.224, DE 4 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxilio para construção à
instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido auxílio de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil
cruzeiros) para construção à seguinte
instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital - Liga das Senhoras Católicas.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0. - Elemento 4.3.3.0. -
Subelemento 4.3.3.5. do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretária do Governo, aos 4 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais