DECRETO N. 12.225, DE 4 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedida subvenção de Cr$ 417.000,00 (quatrocentos e
dezessete mil cruzeiros) a seguinte instituição
assistencial:
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Novo Horizonte - Serviço de Orientação Social.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.2.1.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - A Subvenção concedida se destina
a execução do «Plano de Integração
Social do Menor e da Família na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais