DECRETO N. 12.226, DE 4 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenção» às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 8.282.000,00 (oito milhões, duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais incluídas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1978, subvenções na importância de Cr$ 2.540.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.2.1.0. do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - A Subvenção concedida se destina à execução do «Plano de integração Social do Menor e da Família na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.226, DE 4 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação 

em Plano de Concessão de Quadro Anexo ao Decreto n.º 12.226, de 4 de setembro de 1978
Entidades
Ação Social de Amparo (ASA)
em 1978 - Cr$
onde se lê- 185.000,00
leia-se: 184.000,00