DECRETO N. 12.228, DE 4 DE SETEMBRO DE 1978
Determina o atendimento do esquema elaborado pelo Departamento de Transportes Internos - DETIN para os veículos oficiais postos a disposição do Tribunal Regional Eleitoral
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de acautelar quaisquer falhas ou
omissões que poderão prejudicar o correto andamento do
pleito do dia 15 de novembro próximo a sua
apuração,
Decreta:
Artigo 1.° - Os
veículos oficiais solicitados pelo Tribunal Regional Eleitoral
deverão ser apresentados nas datas e horários
estabelecidos e obedecendo ao esquema de distribuição
elaborado pelo Departamento de Transportes Internos - DETIN.
Artigo 2.° - Os veículos deverão se apresentar
devidamente abastecidos e em perfeitas condições de
funcionamento, sob pena de responsabilidade dos órgãos
competentes.
Artigo 3.° - Fica estabelecido um plantão permanente
nas garagens ou outras dependências que forem determinadas para o
necessário reabastecimento e eventuais reparos mecânicos
nos veículos, os quais, se necessário deverão ser
substituídos imediatamente.
Artigo 4 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretária do Governo, aos 4 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais