Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 12.229, DE 04 DE SETEMBRO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos projetos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coodenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Balbinos - GE-3191-75:
a) pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria da Saúde da Comunidade - Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto - Rua General Clicério, 3330 - CAM. - 1235-78;
1 - 3 pneus BF Goodrich (BFG) Silvertow - 6.50-16 capacidade 6 lonas número de fabricação 00591 LK;
2 - 2 pneus BF Goodrich (BFG) Silvertow - 6.50-16 capacidade 6 lonas número de fabricação 00553 LK;
3 - 3 pneus BF Goodrich (BFG) Silvertow - 6.50-16 capacidade 6 lonas número de fabricação 00534 LK; 00577 LK e 04088 GK;
4 - 5 pneus Good Year tipo 6.50-76 - reforçado - capacidade 6 lonas número de fabricação HE 1BD07, HE 6BC50, HE 2B2D7, HE 1B98C e 6B508;
II - Prefeitura Municipal de José Bonifácio - GE: 3379-75:
a) pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 - Almoxarifado Central - Rua Albino Bairão, 196 - CAM - 1349-78;
1.1 - 400 hastes terra de ferro galvanizado - cantoneira 1"xl"x3/16" de 2,40 m de comprimento com conector;
2 - Almoxarifado - Prefeitura Municipal de Marília - CAM - 1375-78;
2.1 - 500 parafusos passantes de 5/8x12;
2.2 - 160 cantoneiras de 3 estrivas (braquetes);
2.3 - 216 hastes para cantoneiras;
2.4 - 48 alçãs;
2.5 - 630 Kg de cabo de cobre número 2.

Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá a baixa patrimonial do material a que se alude a alínea «a» do inciso II, do artigo 1.º.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos materiais é de seis mezes a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


Retificação


Onde se lê: Decreto n.º 12 299 de 4 de setembro de 1978
leia-se. Decreto n.º 12.229, de 4 de setembro de 1978


Retificação

Retificação do D.O. de 5-9-78


Artigo 1º -

Onde se lê: pertencentes à Secretaria da Saúde ... Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto;

leia-se : pertencentes à Secretaria da Saúde ... Divisão Regional de Saúde - São José do Rio Preto.


II -

a) -

2) -

Onde se lê : 2.5 - 630 kg de cabo de cobre número 2.

leia-se ; 2.5 - 630 kg de cabo de cobre nu número 2.