DECRETO N. 12.231, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491 de 13 de
dezembro de 1977, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a dotação orçamentária do
Gabinete do Governador, a fim de transferir recursos a Fundação centro
de Pesquisa de Oncologia,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos
incisos I e II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13
de dezembro de 1977. fica
aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$
3.386.792,00 (tres milhões, trezentos e oitenta e seis mil,
setecentos
e noventa e dois cruzeiros) com recursos provenientes de
redução
parcial de dotações orçamentárias da
Administração Geral do Estado,
observando-se na Classificação Fundonal Programatica, a
seguinte
discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
Correntes
Capital
07.04 - Secretaria do Governo
13.75.054.2.046 - Atividades da Fundação Centro de
Pesquisa de Oncologia
....................................................................................................3.091.120..................................
295.672
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
Correntes
Capital
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contigência
................................................................
3.091.120 .........................................-...........
09.040.1001 - Projetos
Estratégicos......................................................................................-.............................................295.672
Artigo 2.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior
observará a seguinte Classificação
Econômica:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
07.04 - Secretaria do Governo
3.2.1.0 - Subvenções
Sociais.................................................................................................................3.091.120
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente
...........................................................................................295.672
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contigência
........................................................................................................3.091.120
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis
................................................................................................................295.672
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
3.ªQuota
4.ª Quota
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
Administr. Indireta
07.46 - Fundação Centro Pesquisa de
Oncologia....................................3.386.792..............................3.386.792
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
...........................................................3.386.792....................................-................................................3.386.792
Artigo 4.º - Sobre a redução de que trata o artigo anterior não
incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º do
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto
n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º
de agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.231, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
Retificação do D.O. de 6-9-78
Artigo 2.º - ...
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
Onde se lê: 4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente
Leia-se: 4.3.5.2 - Entidades Estaduais