DECRETO N. 12.231, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar a dotação orçamentária do Gabinete do Governador, a fim de transferir recursos a Fundação centro de Pesquisa de Oncologia,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos incisos I e II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977. fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 3.386.792,00 (tres milhões, trezentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e dois cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias da Administração Geral do Estado, observando-se na Classificação Fundonal Programatica, a seguinte discriminação:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa                                                                                                                     Correntes                                     Capital
07.04 - Secretaria do Governo
13.75.054.2.046 - Atividades da Fundação Centro de
Pesquisa de Oncologia ....................................................................................................3.091.120.................................. 295.672
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz                                                                                                                              Correntes                                      Capital
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contigência ................................................................ 3.091.120 .........................................-...........
09.040.1001 - Projetos Estratégicos......................................................................................-.............................................295.672

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
07.04 - Secretaria do Governo
3.2.1.0 - Subvenções Sociais.................................................................................................................3.091.120
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ...........................................................................................295.672
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contigência ........................................................................................................3.091.120
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ................................................................................................................295.672

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade: 

Suplementa                                                                                                   TOTAL                                3.ªQuota                                     4.ª Quota
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
Administr. Indireta
07.46 - Fundação Centro Pesquisa de Oncologia....................................3.386.792..............................3.386.792
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado ...........................................................3.386.792....................................-................................................3.386.792

Artigo 4.º - Sobre a redução de que trata o artigo anterior não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de agosto de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.231, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

Retificação do D.O. de 6-9-78

Artigo 2.º - ...
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
Onde se lê: 4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente
Leia-se: 4.3.5.2 - Entidades Estaduais